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Desde o primeiro dia que conheci Barra Velha, me encantei por ela. Sempre foi meu destino por excelência e algo sempre me puxava para cá. Sei que aqui somos abençoados e tenho a certeza de que é possível com boa vontade e junto com todos que amam essa terra, faremos de nossa cidade um verdadeiro pedaço de céu!

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Censura ou Patrulha Ideológica ?

                                       
Já é de conhecimento de todos que na história da humanidade sempre houve de alguma forma a censura. Ela pode acontecer de forma aberta ou velada, de modo que a gente quase não perceba que ela acontece.
Esta forma velada é a mais comum e acontece todos os dias quando queremos falar sobre algo que nos aflige, mas acabamos não falando por medo ou pelas reações de outros que vão ouvir a nossa fala.

Agora a moda de censura mudou! Agora a tática é a seguinte: quando alguém fala ou denuncia algo, o objetivo é desacreditar quem denunciou o fato e não investigar o que foi denunciado! Dessa forma é mais fácil enganar a todos deixando as falcatruas continuando a acontecer e desviando o foco do assunto.
Isso acontece em todos os lugares. Igrejas, associações de bairro, clubes e, claro, na política principalmente.
Desacreditar que está tentando mostrar o erro cometido ficou mais importante do que eliminar o errado! Essa inversão de valores mostra quanto ainda temos que evoluir.

Religião e política são assuntos eternos e sempre atuais e polêmicos. Nunca vai acontecer unanimidade e isso é muito bom! O que infelizmente acontece nesses dois casos é a famosa Patrulha Ideológica. Isso quer dizer o seguinte: não fale sobre nada que não seja do interesse  desse partido político ou dessa religião. Se você falar qualquer coisa diferente com certeza será julgado e massacrado.
Isso se vê todos os dias em todos os lugares. Na nossa cidade não é diferente. Basta você ser "diferente" tendo outra religião, ou não tendo nenhuma, que as observações desfavoráveis aparecem. Se tiver opinião política diferente então aí chovem críticas muitas vezes humilhantes e ridicularizantes. Então dessa forma basta você ser e pensar igual a todo mundo que passa a ser "amiguinho" de todos e viver num mundo de harmonia artificial.


Durante a evolução da humanidade descobriu-se que são as diferentes opiniões e ideias que produziram avanços e mudanças positivas para a civilização. Unanimidade nunca foi sinônimo de correção da mesma forma que o debate e conflito de opiniões sempre produzem aprimoramentos de ideologias.
Todos os dias fazemos política, seja em casa com a família discutindo assuntos corriqueiros, seja no barzinho degustando uma cerveja gelada ou num plenário de uma Câmara Municipal , Estadual ou Federal. O ser humano é político por natureza e isso é bom quando se respeita todas as opiniões divergentes das nossas. Não se pode aceitar o cerceamento ou censura ideológica de nenhuma forma, pois a opinião de cada um é importante e merece ser ouvida e respeitada.

O Patrulhamento Ideológico é a forma mais covarde de censura, pois de forma velada oprime e massifica toda a humanidade. Ideologia não precisa ser apenas política, pode ser sobre alimentação, vestuário, estilo de vida, enfim tudo que escolhemos para sermos. Quantas vezes você amigo leitor já não se pegou discriminando uma religião, uma pessoa diferente ou um acontecimento divulgado na mídia? Pois é, essa discriminação é a tal censura, causada por uma patrulha ideológica espalhada por alguém que não concorda com diferenças. Saber respeitar e ouvir a todos é demonstração de sabedoria. Sabedoria é aprender com as diferenças e usar tudo de bom que essas diferenças possam nos proporcionar.

Quem censura mostra sua fraqueza e medo, pois não consegue lidar com a diferença. Censurar de qualquer forma que seja demonstra a total ignorância sobre o que é certo ou errado. Cercar-se de mentiras é a arma mais utilizada por quem pratica a censura e a tal patrulha ideológica. Quem procede dessa forma não evolui permanecendo no falso conforto  proporcionado por essa mentira. Não repita seus erros, pois dois ou mais erros juntos nunca irão se transformar num acerto. Todos podem errar, mas permanecer e insistir na sua repetição produzem consequências ruins muitas vezes irreversíveis.
Vamos respeitar nossos semelhantes e respeitar todas as diferenças. Ouvir e compartilhar não é ruim. Péssimo mesmo é censurar e disseminar mentiras  praticando o patrulhamento ideológico não respeitando quem pensa de forma diferente de você.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Todo mundo fala em direitos humanos, mas poucos sabem do que se trata essa importante discussão!

Então de forma resumida coloco aqui à disposição de todos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de forma que todos possam exercer e cumprir a sua parte respeitando-se mutuamente.

Vamos conhecer nossos direitos e deveres para que possamos ser cidadãos completos.


Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II
1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção dasociedade e do Estado.

Artigo XVII
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.

Artigo XXII
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Aterros x Lixões em Barra Velha


Todos sabem que há muitos anos a nossa querida Barra Velha tem "exportado" seu lixo para um aterro/lixão localizado na cidade de Brusque, distante pouco mais de 60 quilômetros ao sul daqui.
O que poucos sabem é que a empresa que coleta os resíduos sólidos na nossa cidade não faz a separação do lixo orgânico do lixo reciclável, compactando tudo junto dentro dos caminhões coletores, impossibilitando a reciclagem ou reutilização de muitos materiais secos que poderiam ter outro destino que não o aterro sanitário.

Já que estamos falando no assunto, você sabe qual a diferença entre aterro sanitário e lixão?
Não sabe? Pois bem, a diferença entre os dois é que no aterro sanitário é colocada uma camada de terra sobre o lixo(aterrar) e no lixão o lixo fica a céu aberto. Basicamente são a mesma coisa, apenas no aterro, o lixo fica escondido! Não podemos esquecer que lixo também são restos de construção, móveis e outros objetos diversos que não tem mais serventia.
Lixão na Pedreira abandonada de Itajuba
                                                   




Vamos ao que interessa: após Barra Velha contratar uma empresa para recolher o lixo, e pagar muito caro por isso, com o passar do tempo descobrimos que esta empresa faz uma seleção do lixo a ser recolhido. Veja bem, ela não faz a separação do lixo, mas ela escolhe qual lixo vai recolher!
Se o lixo estiver na beira da praia, fora da rota prevista pelo caminhão ou ainda for lixo "diferente", ele não é recolhido.
Nesses casos o cidadão que paga pela coleta tem que se virar, chamando catadores avulsos, chamando a Prefeitura para recolher o que deve ser recolhido ou então, na pior das situações, jogar o seu lixo em qualquer lugar!  Muitas vezes se vê o caminhão coletor passar direto pelas casas quando vê lixos"diferentes" como garrafas, plásticos, pneus, restos de limpeza de jardim, etc.  Será que isso não é lixo?
É claro que se houvesse separação seletiva do lixo, seria mais fácil, mas isso representa um gasto maior para a empresa que no fundo só quer lucrar.
Já se paga proporcionalmente uma tarifa alta comparativamente a outras cidades como Joinville ou Curitiba, onde o serviço de coleta e destinação é muito melhor e bem mais barato que por aqui. Nessas cidades têm coleta de materiais perigosos, tintas, solventes, medicamentos, pilhas e baterias, varrição, coleta de folhas e tudo a tarifas mais baixas que as daqui!

Depois de tudo isso resolvi investigar onde é depositado o lixo que a Prefeitura e os moradores acabam, por falta de opção, largando em qualquer lugar! Surpresa: descobri três (3) lugares, pode até ter mais!! Um é na antiga pedreira localizada no Bairro de Itajuba, no fim da R. Cirino Cabral subindo o morro à direita,  a outra é bem no centro na R. Walter Becker-acesso pela R. 1249 e finalmente a mais infeliz, pois se trata de área de preservação ambiental do Parque do Peabiru, nas imediações dos Bairros Vila Nova e Nova Barra Velha, perto das Ruas 2040, 2024 e outras.
O que mais surpreende é que muito desse resíduo sólido é depositado pela ou com a permissão da Prefeitura Municipal, numa clara infringência ao Artigo 47 da Lei 12305/2010.
Lixão nas proximidades da Rua Walter Becker-centro
                                                   

Aterramento de nascentes-crime ambiental

Os três locais visitados na cidade são áreas em recuperação ou de preservação ambiental, seja uma antiga pedreira desativada, um fundo de vale onde havia nascentes e um pequeno córrego e um Parque Ambiental ainda não implementado pela morosidade e burocracia legal ou outro impedimento qualquer.
A tentativa de encobrimento do lixo com terra e outros materiais se faz evidente nos locais de deposição demonstrando com clareza a vontade de esconder do público a prática criminosa  de lançamento de lixo constatado.
Descobrimos também que o lixo que a empresa contratada por Barra Velha não recolhe nas praias, vai para estes locais após o recolhimento feito pela Prefeitura. Não é admissível o Município possuir uma empresa contratada legalmente para a coleta e destinação final do lixo e esta empresa não executar esta coleta de forma satisfatória, adequada e completa. Com isso, induz a municipalidade em crime ambiental quando o lixo é arremessado em local inadequado.

Diversos quesitos de lei estão sendo desrespeitadas pela Municipalidade de Barra Velha, começando pela não elaboração de Plano Municipal da Gestão de Resíduos Sólidos, Artigos 18 e 19 da Lei 12.305, onde o município perde recursos da União pela não apresentação desse plano de manejo em tempo hábil, fato que esgotou o prazo em 2 de agosto de 2012, ou seja há dois anos atrás. No escopo das Leis 12.305/2010 e 9.605/1998 há as responsabilizações e penas a serem aplicadas aos agentes públicos e privados que não a cumprirem, e que nesse caso, para o responsável administrador público municipal pode chegar a multas e afastamento com a perda do mandato bem como outras sanções.
Lixão no entorno e Parque Peabirú -Vila Nova e Nova Barra Velha







Infelizmente apenas 776 cidades de quase 4800 existentes no país praticam a coleta seletiva e a reciclagem organizada. Todas as outras, inclusive Barra Velha e a maioria na nossa região correm o risco de terem seus prefeitos incluídos em improbidade administrativa pelo não cumprimento da lei que tem como data limite o dia 2 de agosto de 2014.
Triste é saber que com a correta aplicação da Lei, os municípios gerariam empregos e renda para muitas famílias, pois em cooperativas corretamente implementadas em parcerias, muita informalidade poderia ser extinta com a humanização dos trabalhos. Também se perdem recursos federais de diversas fontes pelo não cumprimento das leis, fontes essas que manteriam todo o projeto e sistema de gestão de resíduos sólidos funcionando de forma autônoma e independente.
Vemos alguns bons exemplos como a cidade de Porto Belo onde foram instalados pela Prefeitura pontos de recolhimento de recicláveis chamados de PEVs (Ponto de Entrega Voluntária). Somente no primeiro mês de funcionamento desses pontos, foram recolhidas 24 toneladas de lixo reciclável que após reaproveitamento gerou recursos e benefícios para a cidade.

Dessa forma Barra Velha como muitas outras cidades perde, e com ela perdem os cidadãos pagadores de impostos e taxas que não vêem com muito otimismo soluções para esse crescente problema que é a correta gestão dos resíduos sólidos, lixo e também do esgotamento sanitário.





domingo, 16 de março de 2014

2ª Conferência Intermunicipal de Defesa Civil - Joinville


 Nas últimas semanas, tem acontecido por todo estado de Santa Catarina a realização de Conferências Regionais de Defesa Civil, com o principal objetivo de aprimorar e atualizar a a Lei 12.608/2012, que trata sobre a PNPDEC-Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sobre o SINPDEC-Sistema Nacional de proteção e Defesa civil e sobre o CONPDEC- Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, autorizando e criando um sistema de informações e monitoramento de desastres.

Neste último sábado, dia 15 de março, com início às 8h, aconteceu nas dependências da Univille em Joinville, a 2ª Conferência Intermunicipal dos Municípios pertencentes a AMVALI (Associação dos Municípios do Vale do Itapocu) e AMUNESC( Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina), totalizando 16 cidades interligadas geograficamente e pertencentes a regiões hidrográficas limítrofes.
A Conferência tem como objetivo principal, estimular, desenvolver e apresentar novos conceitos e idéias para a Defesa Civil que possam nortear e servir de base para elaboração de Leis Complementares que virão a ser referendadas com base nos trabalhos executados nas diversas etapas  dessas Conferências. A Conferência Intermunicipal é uma das etapas mais importantes, pois é dela que nascem os embriões das propostas que serão votadas e mais tarde aprimoradas na etapa estadual, em Lages nos dias 26 e 27 de março de 2014,  e posteriormente na etapa nacional que acontecerá no mês de maio deste ano, em Brasília.

O tema norteador dos trabalhos é: Proteção e Defesa Civil - Um Novo Paradigma para o Sistema Nacional.
São quatro eixos de trabalho que foram abordados:
        1- Gestão Integrada de Riscos e Resposta a Desastres.
        2- Integração de Política Públicas relacionadas a Proteção e Defesa Civil.
        3- Gestão do Conhecimento em Proteção e Defesa Civil.
        4- Mobilização e Promoção de Resposta de Proteção e Defesa Civil na busca de Cidades Resilientes.

Ao início dos trabalhos foi feita a apresentação do regimento da Conferência e palestras de introdução aos temas a serem debatidos, estas feitas pelo Ten. Cel  Aldo Baptista Neto, pela Dra. Virgínia G. Barros e pelo Coordenador Regional da Defesa Civil Antônio Edival Pereira, este também Coordenador dessa etapa Intermunicipal da Conferência de Defesa Civil.
Após isto, intervalo para um saboroso Coffee Break e logo em seguida foram formados os grupos de trabalho divididos por eixos temáticos em salas específicas para debater e elencar as prioridades para a Defesa Civil, que serão defendidas por ocasião da realização da etapa Estadual, em Lages.



O que se nota nessas conferências é uma grande preocupação dos participantes em buscar soluções muitas vezes aparentemente fáceis, mas que até agora não foram implementadas em grande parte pela burocracia vigente e também pela resistência  dos poderes executivos em dar prioridade a Defesa Civil na busca por prevenção e antecipação de possíveis desastres e ocorrências. O atual pensamento, já a muito ultrapassado, é que a Defesa Civil tem como principal linha de trabalho apenas o atendimento a vítimas e recomposição de cenários atingidos, esquecendo-se do mais importante que é a antecipação, prevenção e mitigação dos possíveis futuros acontecimentos.
Esse trabalho preventivo é de suma importância pelo fato de ser muito menos traumático, e primordialmente poupar vidas e destruição de patrimônio muitas vezes atingido de forma irrecuperável. Com isso, também poupa-se recursos que acabam sendo de maior vulto, podendo diminuir os gastos de verbas públicas que podem ser aplicadas em outras necessidades. Já foi provado por estudos que dinheiro utilizado em prevenção é 10 vezes menor do que dinheiro gasto em recuperação!

Nossa cidade de Barra Velha foi representado por 8 pessoas sendo elas: Elton Cunha-Coordenador Municipal de Defesa Civil Barra Velha,  Karla de Fátima Patitucci, Roberto Hernan Molina de Andrade , do II° NUPEDEC de Barra Velha, Ieda M. John Packham da ONG Mãos Que Ajudam,  Liziane Tamara Teo, Sérgio Luiz Kassner, Marianne Kollarz Junghans e Marcos Andreas Junghans da ONG Viagem Família-III NUPEDEC de Barra Velha. 
Desses oito barravelhenses, apenas a amiga Karla não foi eleita (por opção) para o posto de Delegado Estadual da Defesa Civil na Conferência de Lages. Todos os outros sete integrantes da comitiva de Barra Velha estarão defendendo as propostas regionais levantadas nesta Conferência Intermunicipal, com o intuito de se capacitar e principalmente aprimorar as reais prioridades de nossa cidade e região. Parabéns a todos os 80 Delegados eleitos e envolvidos no processo. Quanto mais pessoas se dedicarem mais resultados positivos acontecerão. Parabéns a AMVALI e a AMUNESC, bem como a Univali por ter cedido o excelente espaço para a Conferência Intermunicipal.



quinta-feira, 13 de março de 2014

Assembléia dos Professores da Rede Municipal


Nesta quarta-feira, dia 12 de março de 2014, aconteceu a primeira assembléia dos professores da rede municipal de Barra Velha deste ano.
O evento tomou lugar nas dependências da Associação da Polícia Militar, no Bairro Icaraí, e iniciou às 18h30min com a presença de aproximadamente 150 profissionais da educação municipal.
A assembléia foi conduzida pelo SINTRAMBAV, na pessoa do seu presidente, Jossias Coutinho, que trouxe farta documentação contábil que comprova a arrecadação (por parte da prefeitura) maior do que previsto, proporcionando sobra de caixa na arrecadação. Jossias também mostrou a documentação onde boa parte da sobra de caixa é proveniente de recursos a mais vindos do FUNDEB, o que por si só já permitiria o pagamento de reajuste salarial para o magistério barravelhense.


Também foi apresentado para a assembléia um ofício emitido pela Prefeitura Municipal de Barra Velha, declarando que qualquer possível negociação com a categoria dos professores no município somente se daria através da Secretaria da Administração. Esse documento foi prontamente rejeitado por todos, pois, segundo a assembleia que de forma unânime deliberou, quem foi eleito com mais de 9000 votos foi o Prefeito e não a Secretária da Administração. Também foi decidido que toda e qualquer negociação será intermediada pelo Secretário da Educação e os vereadores. Na ocasião estiveram presentes a reunião os Vereadores Adilson Madruga- PT e Claudionir Arbigaus (Pulga)-PSD que nas suas falas declararam total apoio para a categoria e se colocaram à disposição para auxiliar no que fosse preciso pela valorização dessa classe tão esquecida.



Também fez uso da palavra o Secretário da Educação, Dr. Valdir Nogueira, que de forma enfática também apoiou os professores na sua justa manifestação por melhores condições de trabalho e vencimentos. Declarou-se sabedor dos inúmeros problemas existentes na pasta da educação municipal e disse que nem sempre é possível solucionar alguns problemas pela falta de autonomia fiscal, jurídica e administrativa que é tão necessária para a correta condução de uma pasta municipal que conta com mais de 400 funcionários. Após a sua fala, foi aplaudido intensamente pelos presentes numa demonstração de que a classe de forma recíproca apoia a condução do Secretário em sua luta por uma educação de qualidade em todas as suas formas no município.

O Conselho Municipal do FUNDEB nas pessoas da sua Presidente Ângela André e a Vice-Presidente Marianne Junghans também estiveram presentes ao evento e nas suas colocações mostraram aos presentes diversas irregularidades levantadas por este conselho no balanço fiscal apresentado pela Prefeitura Municipal no exercício de 2013, o que gerou documentação que recomenda a não aprovação das contas municipais para o citado ano fiscal. Nesta ocasião tanto a Presidente como a Vice-Presidente fizeram uso da palavra demonstrando as perdas e achatamento salarial dos diversos níveis profissionais existentes no magistério municipal, chegando a absurdos onde um professores especializados de nível 2 recebem menos do que professores recém-contratados e sem especialização.


Após as deliberações foram colocadas em votação os índices de reposição salarial da categoria do magistério e de forma muito clara  foi lembrado a todos que a categoria tem dotação orçamentária própria possibilitando as recomposições salariais das defasagens dos últimos anos, principalmente levando-se em conta as anteriores promessas não cumpridas pela Prefeitura Municipal por ocasião da última greve realizada em 2012. As justificativas sobre a falta de recursos não procede, segundo Jossias, pois toda a documentação prova que existem recursos suficientes para o pagamento, recomposição salarial e principalmente cumprimento as lei e promessas.
Então foi aprovado por aclamação unânime um índice de 19% para a toda a categoria que atua no magistério de Barra Velha, e também foi decidido que a categoria irá aderir a paralisação nacional que acontecerá a partir do próximo dia 17 de março, e as escolas de Barra Velha farão paralisação no dia 18, terça-feira, num protesto inicial para demonstrar o estado de abandono em que se encontram todos os professores no Brasil. 




Não é mais possível continuar dessa forma o desrespeito a educação onde em muitos casos, há funcionários de serviços gerais recebendo salários maiores do que profissionais especializados e que são os principais formadores do futuro da cidade e do país, e a união de todos os profissionais de educação em torno de melhorias para a classe, beneficiará todos de forma igual, finaliza Jossias Coutinho.