10 a 30 de junho - Período para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resultado da convenção, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1° ).
1° de julho - Data a partir da qual: não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95; são previstas determinadas proibições às emissoras de rádio/TV (art. 45, Lei 9.504/97, I a VI).
5 de julho - Prazo final para: pedido de registro de candidaturas pelo partido ou coligações (até 19 horas).
6 de julho - Início das campanhas eleitorais: Alto-falantes ou amplificadores de som: permitidos das 8 às 22 horas nas sedes dos partidos ou em veículos. Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa: serão permitidos das 8 às 24 horas. Jornal impresso e sua reprodução na internet: propaganda eleitoral paga - é permitido até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tabloide. Internet: blogs, redes sociais, mensagem eletrônica, etc., desde que gratuitas. Propaganda de rua: cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.7 de julho (3 meses antes) - Data a partir da qual: são vedadas determinadas condutas aos candidatos e agentes públicos (art. 73, 75 e 77, Lei 9.504/97). 8 de julho - Prazo final para: a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação. 9 de julho - Prazo final para: o eleitor com necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. (Resolução n° 21.008/2002, art. 3°).
10 de julho - Prazo final para: os próprios candidatos requererem seus registros, até as 19 horas, caso os partidos ou coligações não o tenham feito. 13 de julho - Prazo final para: a Justiça Eleitoral encaminhar dos candidatos à Receita Federal, a fim de que seja expedido o CNPJ; os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei 9.504/97, art. 19, caput).
18 de julho - Prazo final para: os partidos políticos registrarem os comitês financeiros perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro de candidatos.
05 de agosto - Data em que: todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelos respectivos Juízos Eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
06 de agosto - Data em que: os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.08 de agosto - Prazo final para: os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções não terem indicado o n.° máximo previsto no § 5° do art. 10 da lei 9.504/97. 21 de agosto - Início do período para: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, Lei 9.504/97, caput).
23 de agosto - Data a partir da qual: todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas 6 de setembro - Data em que: os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.
22 de setembro - (15 dias antes) Data a partir da qual: nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito (15 dias ante da eleição – Código Eleitoral, art. 236, § 1°).
27 de setembro - (10 dias antes) Prazo final para: o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput). 28 de outubro - Realização do 2° turno das eleições, das 8 às 17 horas.6 de novembro - Prazo final para: retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que não houver 2° turno; encaminhamento das prestações de contas referentes ao primeiro turno pelos candidatos, partidos políticos e comitês, salvo a dos candidatos que concorrerem ao 2° turno das eleições.
16 de novembro - Prazo final para: Proclamação dos candidatos eleitos.
27 de novembro - Prazo final para: candidatos, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2° turno; retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que houve 2° turno.
6 de dezembro - Prazo final para: o eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro apresentar justificativa.
19 de dezembro - Prazo final para : diplomação dos eleitos.
27 de dezembro - Prazo final para: o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa 31 de julho de 2013 - Prazo final para: os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
Na esperança de que nossa cidade e seus candidatos cumpram as leis, para que todos os cidadãos sejam beneficiados por elas. LEI É PARA TODOS!!
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